Um legislador sábio só deve considerar, no Estado, no gênero humano ou nas sociedades particulares de que é composto, a sua aptidão à vida feliz e o gênero de felicidade de que são capazes.
Um legislador sábio só deve considerar, no Estado, no gênero humano ou nas sociedades particulares de que é composto, a sua aptidão à vida feliz e o gênero de felicidade de que são capazes.